Proibição de queimas de amontoados e queimadas no Concelho

25-MAI-2026

Proibição de queimas de amontoados e queimadas no Concelho

Tendo em consideração as condições meteorológicas previstas para os próximos dias, bem como o agravamento do perigo de incêndio rural para o Concelho, foi determinada a suspensão da realização de queimas de amontoados e queimadas entre os dias 26 e 31 de maio de 2026.

Mais se informa que todas as comunicações anteriormente efetuadas para a realização de queimas no período mencionado consideram-se não autorizadas pelo Município.
Informa-se ainda que, no período condicionado compreendido entre 1 de junho e 31 de outubro, é proibida a realização de queimas de amontoados e queimadas no Concelho de Fafe.

As infrações ao disposto no Decreto-Lei n.º 82/2021 constituem contraordenações puníveis com coimas de 150 euros a 25.000 euros, no caso de pessoas singulares, e de 500 euros a 125.000 euros, no caso de pessoas coletivas, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal.

Em caso de dúvida, consulte: https://portugalchama.pt/ ou ligue 808 200 520 / 211 389 320
A prevenção começa em si.
POR SI. POR TODOS. CUMPRA AS REGRAS.
  • Partilhar