A data limite para a limpeza de terrenos foi alargada até ao dia 31 de maio.
21-MAI-2025
O Governo determinou que o prazo para limpeza dos terrenos rurais pode decorrer até 31 de maio, de acordo com o Despacho nº 4703-A/2025, de 16 de abril.
Esta medida visa reforçar a prevenção de incêndios rurais, protegendo pessoas, bens e o meio ambiente.
Esta prorrogação resulta das condições meteorológicas atípicas verificadas nos últimos tempos, com chuva persistente e elevados teores de água nos solos, que têm dificultado a realização atempada dos trabalhos de gestão de combustível, essenciais para se acautelar os incêndios rurais.
Importa referir os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos situados a menos de 50 metros de edifícios, ou a menos de 100 metros na envolvente das aldeias, são obrigados a procederem à limpeza dos mesmos. A desobediência à lei é punível com coimas.
Limpar os terrenos é contribuir para a proteção de pessoas e bens.
Mais informações em https://portugalchama.pt/gestao-combustivel/