A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024 começa a 1 de abril. Até lá, há vários prazos a cumprir. Saiba quais as datas mais importantes.
13-JAN-2025
Antes de entregar a declaração de IRS, há vários passos que deve dar para não perder deduções
17 de fevereiro
Até ao dia 17 de fevereiro deve confirmar qualquer alteração no agregado familiar que tenha ocorrido em 2024. Deve, ainda, comunicar a partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta.
25 de fevereiro
Tem até 25 de fevereiro para validar as despesas no portal e-fatura. Pode fazer login com o seu número de contribuinte (NIF) e senha de acesso ou com a chave móvel digital. As faturas pendentes têm de ser validadas uma a uma. Deve repetir o processo para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças.
Entre 15 e 31 de março
Este é o prazo para consultar no e-fatura os montantes apurados para dedução no IRS, nomeadamente das despesas realizadas em serviços de saúde e de educação, despesas com habitação (rendas e juros) e com lares de idosos.
Entre 1 de abril e 30 de junho
A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024 começa a 1 de abril e termina a 30 de junho, e deve ser feita obrigatoriamente pela internet.
Há muitos contribuintes que já podem submeter o IRS automático. É o caso dos contribuintes com rendimentos de trabalho dependente ou os pensionistas. Este ano, este universo será novamente alargado, mas o diploma que fixa as regras ainda está por publicar.
Depois de entregar a declaração de IRS, pode consultar o estado da declaração no Portal das Finanças. É importante que faça esta consulta porque podem existir erros para corrigir, o que pode atrasar um eventual reembolso. Se a declaração for considerada “Certa” e tiver direito a reembolso, a Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para devolver o IRS.